POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FT)
1. OBJETIVO
1.1. A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ("PLD/FT" ou "Política") tem por finalidade estabelecer as diretrizes, controles internos, procedimentos de compliance e medidas de integridade adotados pela CONKEY SOLUÇÕES EM PESSOAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 52.670.232/0001-50, ("Conkey" ou "Empresa"), com o objetivo de prevenir, detectar, mitigar e reportar operações ou atividades suspeitas que possam estar vinculadas a crimes financeiros, tais como:
- Lavagem de dinheiro;
- Financiamento ao terrorismo;
- Corrupção e suborno;
- Fraudes financeiras;
- Práticas ilícitas correlatas.
1.2. A Conkey é uma sociedade empresária de atuação híbrida, com atividades educacionais e comerciais. No campo educacional, oferece programas de formação e certificação profissional voltados ao setor de consórcios e crédito, por meio de sua plataforma Conkey Play, com cursos, mentorias e metodologias próprias, voltadas ao aperfeiçoamento técnico e ético dos profissionais do setor.
1.3. No campo comercial, a Conkey atua como correspondente de instituições financeiras e administradoras de consórcio, intermediando a oferta e venda de cotas de consórcio, bem como facilitando o relacionamento entre clientes e empresas parceiras.
1.4. Considerando sua atuação em ambientes regulados e financeiros, e a exposição inerente a riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a Conkey adota rigorosos controles de compliance, em alinhamento com:
- As normas do Banco Central do Brasil;
- As diretrizes do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras);
- A Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e suas alterações;
- As recomendações internacionais do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira).
1.5. A Conkey integra o Grupo Teddy Open Finance e adota, de forma integrada, seus princípios de governança corporativa, ética, integridade, transparência e conformidade regulatória, incorporando suas políticas e diretrizes de compliance, PLD/FT, proteção de dados (pela Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018) e gestão de riscos.
1.6. Esta Política representa o compromisso institucional e inegociável da Conkey com:
- A prevenção ao uso indevido de sua estrutura física, digital e tecnológica para fins ilícitos;
- A promoção de um ambiente íntegro e seguro no setor de consórcios e crédito;
- O respeito às normas legais e regulatórias brasileiras, bem como às melhores práticas nacionais e internacionais de prevenção a ilícitos financeiros.
2. CONFORMIDADE
2.1. O Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da Conkey está integralmente alinhado às normas nacionais e internacionais aplicáveis, com o objetivo de assegurar a integridade, a legalidade e a transparência das operações sob sua responsabilidade.
A base normativa do programa inclui, entre outros diplomas legais:
- Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, atualizada pela Lei nº 12.683/2012;
- Lei nº 13.260/2016, que trata do combate ao terrorismo no ordenamento jurídico brasileiro;
- Lei nº 13.810/2019, que estabelece medidas de cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU);
- Lei nº 13.974/2020, que reestrutura o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) como unidade de inteligência financeira com autonomia técnica e operacional;
- Resoluções e normativos do Banco Central do Brasil, da CVM e demais autoridades reguladoras competentes, conforme o escopo das atividades da Conkey;
- Recomendações do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira Internacional), no que couber.
2.2. O Programa PLD/FT da Conkey adota como pilares centrais:
- A implementação de políticas e controles internos eficazes para prevenir, identificar e mitigar riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- O conhecimento aprofundado do cliente (Know Your Client – KYC), do parceiro (KYP) e da cadeia de relacionamento comercial;
- O monitoramento contínuo de operações e identificação de atividades atípicas ou suspeitas;
- A colaboração proativa com autoridades competentes, incluindo o COAF, para o cumprimento de obrigações legais e o envio de comunicações de operações suspeitas, quando cabível;
- A adoção de treinamentos periódicos para todos os colaboradores e parceiros envolvidos nos processos sensíveis à PLD/FT.
2.3. Qualquer atualização legislativa ou regulatória relevante, bem como a publicação de novas normativas por autoridades competentes, será prontamente incorporada ao programa de conformidade da Conkey, de forma a manter a política sempre atualizada e efetiva.
2.4. A transparência, a integridade e a aderência estrita às normas de PLD/FT são princípios inegociáveis para a Conkey, que reafirma seu compromisso institucional com a ética, a responsabilidade corporativa e a conformidade regulatória, mantendo constante interlocução com os órgãos fiscalizadores e colaborando com o fortalecimento da integridade no ambiente de negócios.
3. ABRANGÊNCIA
3.1. Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) aplica-se, de forma integral, obrigatória e contínua, a todos os públicos com os quais a Conkey mantém vínculo direto ou indireto, incluindo, mas não se limitando a:
- Colaboradores e Profissionais (independentemente do regime de contratação ou cargo);
- Instrutores, mentores e consultores vinculados às atividades educacionais;
- Prestadores de serviços e fornecedores;
- Representantes comerciais e correspondentes contratados;
- Parceiros institucionais e comerciais, incluindo administradoras de consórcio, instituições financeiras e demais empresas com as quais haja relação contratual, operacional ou estratégica.
3.2. O cumprimento das diretrizes desta Política é obrigatório, ininterrupto e inegociável, devendo cada pessoa física ou jurídica abrangida:
- Conhecer e aplicar fielmente os princípios, normas e procedimentos estabelecidos neste documento e nos demais instrumentos complementares de compliance da Conkey;
- Agir com diligência, ética e responsabilidade na condução das atividades sob sua responsabilidade ou influência;
- Reportar imediatamente qualquer indício, suspeita ou evidência de conduta irregular, fraude, conflito de interesses, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou a quaisquer outras atividades ilícitas, utilizando os canais apropriados disponibilizados pela Conkey.
3.3. A responsabilização por omissão, tolerância ou inação diante de condutas suspeitas será avaliada conforme a gravidade do fato, podendo gerar sanções contratuais, administrativas, cíveis e penais, nos termos da legislação aplicável e dos contratos firmados com a Conkey.
4. INTRODUÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
4.1. Definição e Importância
4.1.1. A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos provenientes de atividades ilícitas são ocultados, transformados ou integrados ao sistema financeiro e econômico com o propósito de dissimular sua origem criminosa e fazê-los parecer legítimos.
4.1.2. O objetivo principal dessa prática é dar aparência de licitude a valores oriundos de crimes, permitindo que os responsáveis usufruam desses recursos sem levantar suspeitas. Trata-se de uma conduta tipificada como crime pela Lei nº 9.613/1998, sujeita a sanções penais e administrativas severas.
4.1.3. Além de constituir ilícito penal, a lavagem de dinheiro alimenta e sustenta a criminalidade organizada, afetando a estabilidade e a credibilidade do sistema financeiro, distorcendo a concorrência e comprometendo a integridade das instituições e do ambiente de negócios, tanto em nível nacional quanto global. Por isso, o combate à lavagem de dinheiro é um dos pilares centrais do sistema de integridade e compliance da Conkey, em alinhamento às melhores práticas internacionais de governança e transparência corporativa.
4.2. Etapas do Processo de Lavagem de Dinheiro
O processo de lavagem de dinheiro geralmente se desenvolve em três etapas sucessivas e interligadas, podendo ocorrer de forma simultânea ou fragmentada, dependendo da complexidade da operação criminosa:
- 1. Colocação (Placement): Consiste na introdução dos valores ilícitos no sistema financeiro formal, buscando afastar o dinheiro de sua origem criminosa. Pode ocorrer por meio de depósitos bancários, compra de instrumentos monetários (como cheques administrativos, ordens de pagamento, criptomoedas, etc.) ou aquisição de bens de alto valor, como imóveis, veículos, joias e obras de arte;
- 2. Ocultação (Layering): Nesta fase, o objetivo é dificultar a rastreabilidade da origem ilícita por meio de sucessivas operações financeiras ou comerciais que criem camadas de transações. É comum o uso de transferências entre contas distintas, operações internacionais, conversão de moeda, interposição de terceiros (laranjas) ou empresas de fachada, de modo a desassociar os recursos do crime original;
- 3. Integração (Integration): Na etapa final, os recursos "lavados" são reintroduzidos na economia formal com aparência de legitimidade. Isso ocorre, por exemplo, por meio de investimentos em negócios legítimos, compra de participações societárias, aplicações financeiras, investimentos imobiliários ou atividades comerciais que sirvam como fachada para justificar a origem dos fundos.
4.3. Importância do Combate à Lavagem de Dinheiro
4.3.1. O combate à lavagem de dinheiro é essencial para:
- Preservar a integridade e estabilidade do sistema financeiro nacional e internacional;
- Desarticular organizações criminosas e impedir o financiamento de atividades ilícitas, incluindo o terrorismo;
- Proteger a reputação institucional e a credibilidade das empresas perante reguladores, clientes e parceiros;
- Promover a ética e a transparência nos negócios, reforçando a confiança do mercado e da sociedade.
4.3.2. A Conkey, ciente de sua responsabilidade institucional e regulatória, mantém controles internos, mecanismos de monitoramento e políticas de conformidade robustas, voltadas à prevenção, detecção e comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes, especialmente o COAF, conforme previsto na legislação vigente.
5. INTRODUÇÃO PARA O FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
5.1. Conceito e Relevância
5.1.1. O Financiamento ao Terrorismo (FT) refere-se ao ato de prover, arrecadar, transferir, armazenar ou disponibilizar fundos, ativos ou recursos financeiros, de forma direta ou indireta, com a finalidade de planejar, apoiar, facilitar ou executar atos terroristas, independentemente de esses valores terem origem lícita ou ilícita.
5.1.2. Diferentemente da lavagem de dinheiro — que visa ocultar a origem criminosa de recursos financeiros — o financiamento ao terrorismo pode envolver recursos lícitos, como doações pessoais, contribuições voluntárias, fundos de entidades beneficentes ou organizações de fachada, cuja destinação final é oculta, fraudulenta e voltada ao suporte de atividades ilegais.
5.1.3. Além disso, o FT pode se valer de redes financeiras legítimas e sistemas regulados, dificultando sua detecção por parte das instituições e autoridades. Assim, o risco não se limita à origem dos recursos, mas à sua destinação final, o que torna indispensável o monitoramento das partes envolvidas e da finalidade das operações realizadas.
5.2. Fontes de Recursos e Métodos Comuns
5.2.1. As fontes de recursos para o financiamento ao terrorismo podem ser:
- Ilegais: tráfico de drogas, armas, munições, contrabando, sequestros, extorsões e fraudes; e
- Lícitas: doações, contribuições regulares, movimentações via ONGs e instituições beneficentes utilizadas como fachada, recursos desviados de empresas legítimas ou indivíduos com aparência de regularidade.
5.2.2. As operações podem envolver:
- Transferências internacionais fracionadas;
- Uso de criptomoedas e ativos digitais;
- Doações entre contas vinculadas a causas sociais;
- Aquisição de bens móveis ou imóveis para mascarar o desvio de finalidade.
5.3. Compromisso Institucional da Conkey
A Conkey adota uma postura institucional firme, preventiva e inegociável contra qualquer forma de financiamento direto ou indireto ao terrorismo, em estrito cumprimento à legislação brasileira aplicável. Nesse contexto, a Conkey:
- Exige a verificação da identidade, reputação e regularidade fiscal e financeira de todos os seus usuários, parceiros e prestadores de serviços;
- Condiciona a realização de transações à comprovação da licitude da origem dos recursos empregados ou recebidos por meio de sua plataforma;
- Monitora continuamente os relacionamentos e transações, especialmente aquelas que apresentem indícios de desvio de finalidade, inconsistência patrimonial ou qualquer sinal de possível associação a atividades ilícitas;
- Repudia e reporta imediatamente às autoridades competentes qualquer movimentação ou tentativa de uso de sua estrutura para o financiamento de atividades terroristas.
5.4. Alinhamento às Melhores Práticas de Integridade
5.4.1. O compromisso da Conkey com a ética, integridade e segurança jurídica de suas operações está diretamente ligado à prevenção do uso indevido de sua plataforma, rede de parceiros e tecnologia para atos que atentem contra a ordem pública e o sistema financeiro nacional e internacional.
5.4.2. Como parte de seu Programa de Compliance e PLD/FT, a Conkey reforça a sua atuação colaborativa com as autoridades reguladoras, sua adesão às sanções internacionais aplicáveis e sua contribuição ativa para a construção de um ecossistema mais transparente, íntegro e seguro.
6. DILIGÊNCIA CADASTRAL, IDENTIFICAÇÃO E CONHECIMENTO DE CLIENTES, PARCEIROS, COLABORADORES E TERCEIROS (KYC, KYP, KYE)
6.1. Objetivo e Abrangência
6.1.1. Como parte essencial de seu Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), a Conkey adota os princípios de Conheça o Seu Cliente (KYC), Conheça o Seu Parceiro (KYP) e Conheça o Seu Colaborador (KYE), com o objetivo de:
- Verificar a identidade, legitimidade e reputação de todas as partes com as quais se relaciona;
- Avaliar o grau de risco associado ao relacionamento comercial, contratual ou institucional;
- Prevenir o uso indevido da estrutura da Conkey para fins ilícitos, como fraudes, lavagem de dinheiro, corrupção ou financiamento ao terrorismo.
6.1.2. A diligência cadastral aplica-se a:
- Clientes e usuários da Plataforma Conkey Play;
- Fornecedores, instrutores, consultores, correspondentes e prestadores de serviços;
- Parceiros comerciais e institucionais, incluindo administradoras de consórcio, fintechs e instituições financeiras;
- Colaboradores e candidatos a vagas de trabalho;
- Representantes, procuradores e prepostos atuando em nome de terceiros.
6.2. Procedimentos de Identificação e Validação (KYC/KYP/KYE)
6.2.1. Pessoa Física:
- Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, nacionalidade, endereço, ocupação;
- Comprovante de residência;
- Dados de contato e meios de pagamento;
- Verificação de autenticidade dos dados e, quando aplicável, checagem de antecedentes públicos.
6.2.2. Pessoa Jurídica:
- Razão social, CNPJ, contrato social ou estatuto;
- Endereço e dados de contato;
- Nome dos sócios, administradores e procuradores legais;
- Identificação e validação de beneficiários finais;
- Situação fiscal e regularidade cadastral;
- Comprovação de atividade operacional e estrutura societária.
6.2.3. Colaboradores/Profissionais:
Durante o processo seletivo ou de contratação, são realizadas:
- Verificação da veracidade das informações curriculares;
- Avaliação do histórico profissional e acadêmico;
- Checagem de antecedentes, quando legalmente permitida;
- Análise de alinhamento com os valores e Código de Conduta e Ética da Conkey.
6.3. Fontes de Verificação
Os dados e informações serão validados por meio de:
- Consulta à Receita Federal (CNPJ e CPF);
- Bases públicas e privadas de dados cadastrais;
- Listas de sanções e restrições nacionais e internacionais (ONU, GAFI, OFAC, Banco Central, CVM, entre outras);
- Verificação de envolvimento em ações judiciais, processos administrativos, falências, investigações ou escândalos públicos;
- Avaliação de risco reputacional, conforme critérios definidos pela área de compliance.
6.4. Classificação e Avaliação de Risco
6.4.1. Com base nas informações coletadas e validadas, todas as partes são classificadas por nível de risco (baixo, médio ou alto), de acordo com fatores como:
- Natureza da atividade econômica;
- Volume e frequência das transações;
- Origem dos recursos;
- Localização geográfica;
- Histórico de relacionamento;
- Envolvimento em operações suspeitas;
- Presença em listas de sanções.
6.4.2. Nos casos de risco médio ou alto, serão aplicadas medidas de diligência reforçada, exigindo análises complementares e aprovação por instâncias superiores da Conkey.
6.5. Pessoas Politicamente Expostas (PPE ou PEP)
6.5.1. Em cumprimento ao art. 9º, §3º, da Lei nº 9.613/1998, à Resolução nº 41/2020 do Banco Central do Brasil e às recomendações do GAFI/FATF, a Conkey realiza diligência específica para identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PPE/PEP). Consideram-se PEP:
- Agentes públicos que exercem ou exerceram funções relevantes no Brasil ou no exterior;
- Seus familiares diretos e pessoas de relacionamento próximo;
- Membros de poderes executivo, legislativo, judiciário, militar ou diplomático.
6.5.2. O relacionamento com PEPs está condicionado a:
- Aprovação prévia da Diretoria Administrativa;
- Verificação documental reforçada;
- Monitoramento contínuo do relacionamento;
- Registro formal de decisão e justificativas.
6.5.3. Tentativas de uso da estrutura da Conkey para dissimular recursos vinculados a PEPs serão reportadas ao DPO e à Diretoria, com eventual comunicação às autoridades competentes.
6.6. Atualização e Monitoramento Contínuo
As informações coletadas no processo de identificação serão:
- Revisadas e atualizadas periodicamente, conforme matriz de risco e eventos relevantes;
- Reavaliadas sempre que houver indícios de alteração significativa no perfil ou comportamento da contraparte;
- Armazenadas com segurança, confidencialidade e rastreabilidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Privacidade da Conkey.
6.7. Recusa ou Encerramento de Relacionamento
A Conkey reserva-se o direito de recusar, suspender ou encerrar o relacionamento comercial ou institucional com qualquer pessoa física ou jurídica que:
- Não forneça as informações e documentos exigidos;
- Apresente dados falsos, contraditórios ou inconsistentes;
- Recuse-se a cumprir as disposições desta Política;
- Seja identificada em listas de sanções, em investigações ou envolvida em atividades ilícitas;
- Represente risco elevado não mitigável à integridade, reputação ou segurança da Conkey.
6.8. Responsabilidade Interna
As atividades de diligência, validação e classificação de risco são de responsabilidade da Diretoria Administrativa, com suporte da área de compliance e do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), garantindo que todas as análises:
- Sejam documentadas e rastreáveis;
- Observem os princípios da legalidade, proporcionalidade e confidencialidade;
- Estejam integradas ao sistema de governança, controles internos e PLD/FT da Conkey.
7. MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E IDENTIFICAÇÃO DE ATIVIDADES SUSPEITAS
7.1. Objetivo do Monitoramento
7.1.1. O monitoramento contínuo de operações tem como finalidade detectar, analisar e responder tempestivamente a atividades atípicas, inconsistentes ou potencialmente suspeitas, em conformidade com os princípios de diligência e os deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à ocultação de ativos ilícitos.
7.1.2. O processo integra o sistema de compliance da Conkey e aplica-se a clientes, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e demais públicos com os quais a empresa se relaciona.
7.2. Escopo do Monitoramento
O monitoramento abrange, entre outros, os seguintes elementos:
- Dados cadastrais e histórico do relacionamento;
- Volume, frequência, origem e natureza das transações realizadas;
- Formas de pagamento e recebimento (incluindo cartões, boletos, transferências e gateways);
- Mudanças súbitas de comportamento ou padrão de uso da plataforma;
- Operações incompatíveis com o perfil declarado do cliente ou parceiro;
- Sinais de fracionamento de pagamentos, simulação de operações ou uso de terceiros como interpostos ("laranjas");
- Tentativas de burlar controles, omitir informações ou fornecer dados falsos.
7.3. Indícios de Atividades Suspeitas
A Conkey considera como potenciais indícios de atividade suspeita:
- Informações cadastrais inconsistentes, incompletas ou contraditórias;
- Rejeição de fornecimento de documentos essenciais à identificação;
- Operações com valor ou frequência incompatíveis com o perfil declarado;
- Pagamentos recorrentes de diferentes fontes em nome de um único usuário;
- Utilização de meios de pagamento anônimos ou não rastreáveis;
- Indícios de falsificação de documentos ou dados de pagamento;
- Tentativas de utilização da estrutura da Conkey para dissimular a origem ou o destino de recursos financeiros;
- Qualquer operação que, por sua complexidade, valor, ineditismo ou falta de justificativa econômica aparente, possa caracterizar risco de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
7.4. Tratamento de Sinais de Alerta
Quando identificados sinais de alerta ou indícios de irregularidade, os procedimentos adotados incluirão:
- Análise preliminar dos dados e documentos disponíveis;
- Solicitação de esclarecimentos e documentos complementares, se necessário;
- Escalonamento interno para a Diretoria Administrativa e o DPO, quando configurado risco elevado ou descumprimento legal;
- Registro documental das análises realizadas e das medidas tomadas;
- Eventual suspensão da operação ou do relacionamento contratual, conforme avaliação de risco;
- Comunicação ao COAF, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.613/1998, quando configurada hipótese de obrigatoriedade ou recomendação de envio.
7.5. Comunicação ao COAF
7.5.1. A Conkey cumpre rigorosamente o dever legal de comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes, especialmente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), sempre que:
- A operação apresentar fundados indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 ou de ligação com organizações criminosas;
- Forem identificadas transações atípicas, injustificadas, fracionadas ou sem fundamento econômico evidente;
- Existirem elementos que, mesmo sem provas conclusivas, despertem suspeita razoável de uso indevido da estrutura da empresa.
7.5.2. As comunicações serão feitas de forma sigilosa e não informada ao usuário ou parte envolvida, conforme exigência legal.
7.6. Confidencialidade e Proteção
Todas as informações obtidas no processo de monitoramento e comunicação:
- Serão tratadas com sigilo absoluto, em conformidade com a legislação aplicável e as diretrizes da LGPD;
- Serão acessíveis apenas a pessoas autorizadas, envolvidas diretamente na análise e reporte das operações;
- Ficarão registradas por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir da realização da operação ou do encerramento da relação com o cliente ou parceiro, conforme exigido pelo artigo 10 da Lei nº 9.613/1998.
7.7. Responsabilidade e Cultura de Prevenção
O monitoramento não se limita ao setor de compliance: todos os colaboradores, profissionais, parceiros e prestadores de serviço da Conkey devem estar atentos e comprometidos com:
- A identificação de comportamentos ou operações atípicas;
- O relato imediato de situações suspeitas aos canais internos competentes;
- O fortalecimento de uma cultura organizacional pautada pela integridade e pelo combate aos ilícitos financeiros.
8. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
8.1. A Conkey estrutura sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) com base em princípios fundamentais que norteiam sua atuação ética, responsável e em conformidade com a legislação vigente.
8.2. Esses princípios refletem o compromisso institucional da empresa com a integridade, a transparência e a proteção de sua reputação, bem como com o fortalecimento da governança em todo o ecossistema de consórcios, crédito e educação.
São diretrizes estruturantes da PLD/FT:
- i) Legalidade e Ética: Todas as atividades da Conkey, incluindo suas relações comerciais e operacionais, são conduzidas em estrita conformidade com a legislação aplicável, regulamentos setoriais e os valores institucionais do Grupo Teddy Open Finance, promovendo uma cultura de integridade, honestidade e responsabilidade social;
- ii) Proporcionalidade e Adequação ao Risco: A Empresa adota controles internos, procedimentos e medidas de diligência compatíveis com o porte, a natureza e o nível de risco de suas atividades. As ações de PLD/FT são aplicadas de forma proporcional ao grau de exposição identificado, respeitando os critérios de razoabilidade e eficiência;
- iii) Transparência e Rastreabilidade: A Conkey zela pela clareza na comunicação com seus públicos de interesse e pela manutenção de registros íntegros, organizados e auditáveis de todas as operações relevantes. Os processos decisórios e diligências são devidamente documentados e rastreáveis;
- iv) Diligência e Prevenção de Riscos: A análise prévia e contínua de clientes, parceiros, fornecedores, consultores, instrutores e demais terceiros é essencial para a mitigação de riscos legais, reputacionais e operacionais. A Empresa aplica o princípio do "conheça antes de se relacionar", garantindo que seus vínculos comerciais sejam estabelecidos com base em critérios de integridade;
- v) Sigilo e Proteção de Dados Pessoais: Todas as informações obtidas no âmbito da Política são tratadas com estrito respeito à confidencialidade, sendo protegidas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e demais normas de privacidade e segurança da informação. O tratamento é feito com base nos princípios de finalidade, necessidade e proporcionalidade;
- vi) Responsabilidade e Engajamento Corporativo: A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é uma responsabilidade compartilhada por todos os colaboradores, gestores, prestadores de serviço e parceiros da Conkey. O engajamento ativo de cada indivíduo na identificação e mitigação de riscos é essencial para a eficácia da política e para a preservação da integridade institucional.
9. RESPONSABILIDADES
9.1. Estrutura de Governança e Finalidade
9.1.1. A Conkey adota uma estrutura de governança corporativa e compliance que define responsabilidades claras e integradas entre seus órgãos de gestão, colaboradores e parceiros, com o propósito de garantir a implementação efetiva, o monitoramento contínuo e a atualização permanente desta PLD/FT.
9.1.2. A adequada execução desta Política reflete o compromisso institucional da Conkey e do Grupo Teddy Open Finance com a ética, a integridade, a transparência e a conformidade regulatória, sendo a prevenção a ilícitos financeiros uma responsabilidade compartilhada por todos os níveis da organização.
9.2. Distribuição de Responsabilidades
i) Diretoria Administrativa: Compete à Diretoria Administrativa:
- Supervisionar e assegurar o cumprimento integral das diretrizes desta Política e dos demais instrumentos do Programa de Integridade e Compliance da Conkey;
- Aprovar, revisar e atualizar periodicamente esta Política, em alinhamento às mudanças legais, regulatórias e de mercado;
- Garantir a disponibilidade de recursos humanos, tecnológicos e operacionais adequados para a execução das medidas de controle e mitigação de riscos;
- Promover e fortalecer a cultura institucional de integridade, ética e transparência, com apoio das demais áreas;
- Avaliar e deliberar sobre casos suspeitos, comunicações internas e situações de risco, adotando as medidas administrativas e legais cabíveis;
- Reportar periodicamente à alta administração do Grupo Teddy Open Finance sobre o nível de conformidade e a efetividade das ações de PLD/FT implementadas na Conkey;
- Assegurar a manutenção de registros documentais e evidências de compliance, garantindo sua rastreabilidade e disponibilidade para auditorias internas ou externas.
ii) Encarregado de Proteção de Dados e Compliance (DPO): Compete ao DPO:
- Atuar como ponto focal e autoridade técnica em assuntos relacionados à proteção de dados, integridade corporativa, compliance e PLD/FT;
- Receber, analisar e tratar comunicações internas ou denúncias envolvendo indícios de fraudes, irregularidades, operações suspeitas, uso indevido da plataforma ou violações às normas desta Política;
- Coordenar e supervisionar os processos de diligência cadastral e relacionamento (KYP – Conheça o Seu Parceiro), consolidando informações sobre fornecedores, instrutores e parceiros comerciais;
- Monitorar o cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis à Conkey e ao Grupo Teddy Open Finance;
- Promover treinamentos periódicos, campanhas de conscientização e comunicações internas sobre temas de PLD/FT, ética, integridade e proteção de dados;
- Elaborar relatórios de conformidade e auditoria, assegurando a rastreabilidade das ações e o arquivamento seguro dos registros de controle;
- Atuar em cooperação com autoridades competentes, quando houver indícios de violação legal ou obrigação de reporte.
iii) Colaboradores, Instrutores e Prestadores de Serviços: Compete aos colaboradores, instrutores e prestadores de serviços da Conkey:
- Conhecer, compreender e cumprir integralmente as disposições desta Política, bem como as demais normas internas de ética e compliance da empresa;
- Participar ativamente dos treinamentos obrigatórios sobre integridade, PLD/FT, ética corporativa e proteção de dados pessoais;
- Adotar comportamento ético, transparente e compatível com os valores institucionais da Conkey e do Grupo Teddy Open Finance;
- Reportar imediatamente ao DPO qualquer indício de fraude, operação suspeita, manipulação indevida de cadastros, falsificação de documentos ou comportamento atípico de clientes, parceiros ou colegas;
- Preservar o sigilo e a confidencialidade de informações estratégicas, dados de alunos, parceiros e registros internos da Conkey;
- Colaborar integralmente com auditorias internas, diligências, investigações ou revisões de conformidade promovidas pela Diretoria Administrativa ou pelo DPO.
iv) Parceiros Comerciais e Fornecedores: Compete aos parceiros comerciais, fornecedores e terceiros contratados:
- Garantir que suas atividades e políticas internas estejam em conformidade com esta Política e com a legislação vigente;
- Adotar medidas preventivas eficazes para evitar o uso indevido de seus produtos, serviços ou sistemas em operações que possam caracterizar lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou atos de corrupção;
- Disponibilizar, sempre que solicitado, documentos e informações comprobatórias de regularidade fiscal, trabalhista e reputacional;
- Comunicar imediatamente à Conkey qualquer suspeita de uso indevido, fraude ou irregularidade identificada em sua atuação;
- Abster-se de utilizar a marca, imagem ou estrutura da Conkey de forma que possa comprometer sua integridade institucional ou reputação.
9.3. Descumprimento e Sanções
9.3.1. O descumprimento das responsabilidades e diretrizes previstas nesta Política constitui violação grave às normas internas de integridade e compliance, sujeitando o infrator a:
- Sanções administrativas internas, como advertência, suspensão ou desligamento;
- Penalidades contratuais, inclusive rescisão por justa causa ou descumprimento de cláusulas de integridade;
- Responsabilização civil e penal, nos termos da legislação vigente;
- Comunicação às autoridades competentes, quando houver indícios de ilícito.
9.3.2. As penalidades serão aplicadas observando-se os princípios do contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e razoabilidade, conforme o caso.
9.4. Compromisso Coletivo e Cultura de Integridade
9.4.1. A Conkey reafirma que a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é uma responsabilidade coletiva e permanente, que requer o engajamento e a cooperação contínua de todos os integrantes da organização — colaboradores, instrutores, fornecedores, parceiros e gestores.
9.4.2. A Conkey mantém o compromisso de fortalecer, de forma constante, uma cultura organizacional baseada em ética, conformidade, transparência e responsabilidade social, como condição essencial para a sustentabilidade e a credibilidade de seus negócios.
10. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
10.1. Compromisso com a Escuta e a Transparência
10.1.1. A Conkey mantém um canal oficial de integridade destinado à comunicação segura, sigilosa e imparcial de informações relacionadas a condutas irregulares, violações legais, suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer ato que contrarie esta Política ou os valores da empresa.
10.1.2. Todos os colaboradores, instrutores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e usuários da Plataforma Conkey Play têm a responsabilidade de utilizar esse canal para o reporte imediato de:
- Atos ou indícios de fraude, corrupção ou lavagem de dinheiro;
- Uso indevido da marca Conkey ou da Plataforma Conkey Play;
- Manipulação de cadastros, certificados ou informações acadêmicas;
- Violação de regras internas, normas éticas ou legais;
- Suspeitas de uso irregular da estrutura corporativa ou de seus recursos.
10.2. Gestão do Canal
O canal de comunicação da Conkey é administrado sob a supervisão da Diretoria Administrativa e do Encarregado de Proteção de Dados e Compliance (DPO), Sr. Felipe Alves Bezerra, assegurando que todas as manifestações recebidas:
- Sejam tratadas com sigilo absoluto, proteção de identidade e confidencialidade;
- Recebam tratamento imparcial, ético e técnico, respeitando o devido processo interno;
- Possam ser feitas de forma anônima ou identificada, conforme a preferência do denunciante;
- Sejam registradas, avaliadas e encaminhadas às instâncias competentes para apuração e deliberação.
10.3. Finalidades do Canal de Integridade
As comunicações enviadas por meio do canal de integridade podem envolver, entre outros, os seguintes temas:
- Denúncias ou indícios de lavagem de dinheiro, fraude, corrupção ou financiamento ao terrorismo;
- Relatos sobre o uso indevido de informações, documentos, sistemas, cadastros ou certificações;
- Condutas que violem esta Política de PLD/FT, o Código de Conduta e Ética ou demais normas internas;
- Dúvidas, sugestões ou consultas relacionadas às regras de integridade, compliance e proteção de dados;
- Solicitações de orientação sobre comportamentos esperados e procedimentos institucionais.
10.4. Proteção ao Denunciante e Garantia de Não Retaliação
10.4.1. A Conkey assegura que todas as manifestações realizadas de boa-fé serão tratadas com seriedade e imparcialidade. Fica expressamente vedada qualquer forma de retaliação, discriminação ou penalização contra denunciantes que utilizarem o canal de maneira ética e responsável.
10.4.2. A denúncia de má-fé, com finalidade difamatória ou baseada em falsidade intencional, será considerada infração ética e poderá resultar em sanções internas ou responsabilização legal.
10.5. Tratamento de Dados e Confidencialidade
As informações recebidas por meio do canal de integridade, bem como os relatórios e registros decorrentes:
- Serão armazenados pelo prazo necessário para cumprimento das finalidades legais, contratuais, administrativas e investigativas;
- Serão tratados em estrita conformidade com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018);
- Permanecerão sob controle da Diretoria Administrativa e do DPO, com acesso restrito e medidas de segurança adequadas.
10.6. Canal de Consultas e Orientações
10.6.1. Além de denúncias, o canal também está disponível para o envio de:
- Consultas e orientações relacionadas à aplicação desta Política;
- Esclarecimentos sobre obrigações legais e regulatórias relacionadas ao Programa de PLD/FT;
- Apoio na interpretação de normas internas e princípios de integridade corporativa.
10.6.2. O uso ativo e consciente deste canal contribui para a promoção de uma cultura de ética, transparência e responsabilidade compartilhada, em linha com os compromissos da Conkey e do Grupo Teddy Open Finance.
11. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
11.1. Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) será revisada periodicamente, ou sempre que ocorrerem:
- Alterações relevantes na legislação ou regulamentação aplicável, nacional ou internacional;
- Mudanças significativas no modelo de negócios, nas operações ou na estrutura organizacional da Conkey;
- Atualizações no Programa de Integridade, Compliance ou Governança Corporativa do Grupo Teddy Open Finance;
- Identificação de novos riscos ou vulnerabilidades que demandem ajustes nas medidas de prevenção, detecção ou resposta;
- Recomendações provenientes de auditorias internas, externas ou órgãos reguladores.
11.2. A revisão da Política é de responsabilidade da Diretoria Administrativa, com suporte da área de compliance e proteção de dados (DPO), garantindo que os conteúdos estejam atualizados, aderentes à legislação vigente e alinhados às melhores práticas de integridade corporativa.
11.3. A versão atualizada será devidamente disponibilizada aos colaboradores, profissionais parceiros e demais públicos aplicáveis, mediante os canais institucionais disponíveis, devendo tais colaboradores, profissionais parceiros e demais públicos aplicáveis solicitarem a versão atualizada, sempre que necessário.
Diretoria,
Conkey Soluções em Pessoas Ltda.
Última versão atualizada em 11 de novembro de 2025.