CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Conkey Soluções em Pessoas Ltda. (“Conkey”) é uma sociedade empresária de direito privado, integrante do conglomerado econômico do Grupo Teddy Open Finance, regularmente constituída e habilitada a atuar nos segmentos educacional e comercial, com foco na formação, certificação e intermediação de profissionais e produtos ligados ao mercado de consórcios e crédito.
A Conkey combina tecnologia, educação e governança ética para promover a profissionalização do ecossistema de crédito e consórcio, através de sua plataforma digital Conkey Play, que oferece cursos, mentorias e programas de certificação voltados ao desenvolvimento técnico, comercial e comportamental de agentes do setor.
No âmbito comercial, a Conkey atua como correspondente de instituições financeiras e administradoras de consórcio parceiras, observando rigorosamente as normas do Banco Central do Brasil, do COAF e a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro.
O presente Código de Conduta e Ética (“Código”) tem como objetivo orientar a conduta ética de todos os contratados, instrutores, consultores, parceiros e fornecedores vinculados, direta ou indiretamente, à Conkey (em conjunto denominados como “Pessoas e Entidades Vinculadas”), promovendo uma cultura de integridade, respeito, transparência e conformidade com a legislação e as políticas internas do Grupo Teddy Open Finance.
A observância das disposições aqui apresentadas é fundamental para garantir a segurança, a credibilidade e o aprimoramento contínuo das atividades empresariais da Conkey.
I. MISSÃO
Formar e certificar profissionais para o mercado de crédito e consórcios, promovendo educação, ética e inovação, com base em programas de capacitação prática e metodologias próprias, contribuindo para a profissionalização e integridade do setor financeiro e comercial.
II. VISÃO
Ser reconhecida nacionalmente como a principal plataforma educacional e integradora de soluções para o setor de consórcios e crédito, combinando tecnologia, conhecimento e compliance para elevar o padrão de qualidade e conformidade do mercado.
III. VALORES
- Integridade: agir com honestidade, ética e transparência em todas as relações;
- Educação: promover o aprendizado contínuo e a qualificação profissional;
- Inovação: adotar tecnologia e metodologias modernas em prol do desenvolvimento do setor;
- Respeito: valorizar a diversidade, o diálogo e a colaboração;
- Responsabilidade: atuar com diligência, comprometimento e consciência social;
- Transparência: garantir clareza nas relações e processos internos e externos.
III.1 VALORES INSTITUCIONAIS
III.1.1 Competência técnica na execução das atividades
Todas as Pessoas e Entidades Vinculadas a Conkey devem buscar aprimorar continuamente as suas competências, assegurando qualidade na prestação dos serviços educacionais e comerciais, respeitando as normas de integridade e compliance do Grupo Teddy Open Finance.
III.1.2 Inovação e tecnologia
A Conkey adota a inovação como o seu pilar estratégico e todas as Pessoas e Entidades Vinculadas devem:
- Manter resiliência e adaptabilidade às mudanças do mercado;
- Estimular o pensamento criativo e o uso consciente da tecnologia;
- Buscar soluções tecnológicas seguras e eficientes; e,
- Promover o desenvolvimento sustentável e ético da atividade educacional e comercial.
III.1.3 Honestidade
A Conkey repudia qualquer prática de fraude, suborno, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, crimes econômicos, crimes contra o patrimônio ou vantagens indevidas.
Desta forma, todas as Pessoas e Entidades Vinculadas a Conkey devem:
- Agir de forma ética, leal e em conformidade com a lei, independentemente do contexto ou da posição ocupada;
- Respeitar os direitos humanos e o meio ambiente, contribuindo para uma atuação socialmente responsável e sustentável;
- Cumprir fielmente as políticas internas e todas as legislações e regulamentações aplicáveis às suas atividades em relação à Conkey;
- Proteger dados, informações e registros recebidos ou gerados no exercício de suas atividades, observando as diretrizes de confidencialidade e proteção de dados;
- Assegurar que todos os pagamentos, lançamentos e registros contábeis sejam completos, exatos e transparentes, refletindo de forma fidedigna as transações realizadas;
- Reportar imediatamente à Diretoria ou ao Canal de Ética qualquer suspeita de prática ilícita, irregularidade ou conduta que viole este Código.
III.1.4 Respeito
O respeito é um dos princípios fundamentais da Conkey e representa a base para um ambiente corporativo saudável, colaborativo e produtivo.
Esse valor deve nortear todas as interações — entre colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e também com o público externo.
É de suma importância que as Pessoas e Entidades Vinculadas a Conkey saibam reconhecer, aceitar, apreciar e valorizar as qualidades e diversidade do próximo e os seus direitos sendo, portanto, indispensável:
- i) Respeitar a diversidade em todas as suas formas, incluindo gênero, raça, orientação sexual, crenças, opiniões e condições físicas ou sociais;
- ii) Repudiar práticas de discriminação, assédio, intimidação ou retaliação de qualquer natureza;
- iii) Condenar atitudes agressivas, ofensivas ou constrangedoras, que possam afetar a dignidade, a integridade ou o bem-estar de qualquer indivíduo; e,
- iv) Promover um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e colaborativo, onde prevaleçam o diálogo e o respeito mútuo.
Caso qualquer destinatário deste Código observe ou presencie comportamentos que contrariem essas disposições, deverá comunicar imediatamente a Diretoria da Conkey ou utilizar o canal designado para denúncias.
Todas as informações serão tratadas com rigoroso sigilo, assegurando a proteção da identidade do denunciante e a devida apuração dos fatos.
III.1.5 Confidencialidade
A Conkey compromete-se a manter sob estrito sigilo todas as informações e documentos de natureza confidencial que lhe forem transmitidos por clientes, colaboradores, prestadores de serviços ou parceiros.
As Pessoas e Entidades Vinculadas a Conkey deverão adotar o mesmo compromisso de confidencialidade, observando as seguintes diretrizes:
- i) Utilizar informações confidenciais exclusivamente para os fins aos quais foram transmitidas;
- ii) Proteger tais informações contra acesso, divulgação ou utilização indevida por terceiros alheios às atividades empresariais;
- iii) Abster-se de revelar, reproduzir ou permitir o compartilhamento de informações confidenciais sem autorização expressa da Conkey; e,
- iv) Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Consideram-se, de forma ampla, como Informações Confidenciais todos os dados pessoais, estratégicos, financeiros, técnicos, comerciais, contábeis, contratuais, de marketing, investimentos, planos de expansão, metodologias, códigos-fonte, sistemas, segredos de negócio e demais informações não públicas obtidas em razão do relacionamento com a Conkey.
A confidencialidade pode ser estendida para outras informações compartilhadas entre a Conkey e Pessoas e Entidades a ela vinculadas, a depender da relação contratual, atividade exercida ou serviço prestado e devem ser submetidas a mesma obrigação de confidencialidade e sigilo.
A divulgação de informações confidenciais poderá ocorrer nas seguintes hipóteses ou outras que forem previamente pactuadas:
- a) Por determinação de autoridade administrativa, judicial ou arbitral, no Brasil ou no exterior, desde que a parte obrigada à divulgação comunique imediatamente à outra parte, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis para proteger a confidencialidade; ou,
- b) Quando as informações se tornarem públicas de forma legítima e independente, sem violação deste Código ou de quaisquer obrigações de sigilo assumidas.
IV. REGULARIZAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES
A Conkey atua em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente:
- Lei nº 9.613/1998 (PLD/FT);
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
- e demais dispositivos que regem a atuação de correspondentes e entidades educacionais.
A empresa mantém um Programa de Compliance e Integridade próprio, alinhado ao Programa Corporativo do Grupo Open Finance, garantindo transparência e governança ética em todas as operações
V. VEDAÇÕES
A Conkey adota postura de tolerância zero em relação a condutas que violem os princípios éticos, legais e institucionais estabelecidos neste Código.
Dessa forma, é expressamente vedado a todas as Pessoas e Entidades Vinculadas à Conkey:
- a) Utilizar informações privilegiadas ou confidenciais obtidas em razão de suas atividades na Conkey em benefício próprio ou de terceiros, inclusive parentes, amigos ou empresas com as quais mantenha qualquer tipo de vínculo;
- b) Alterar, falsificar, omitir ou manipular o teor de documentos, dados, registros ou assinaturas, bem como criar documentos falsos ou inverídicos que possam induzir a erro, gerar vantagem indevida ou causar prejuízo a terceiros;
- c) Empregar o nome, marca, imagem, logotipo, recursos, instalações ou reputação da Conkey para fins pessoais, comerciais, políticos, eleitorais ou em benefício de terceiros, instituições, partidos políticos, autoridades ou candidatos a cargos públicos;
- d) Realizar ou promover atividades político-partidárias nas dependências da Conkey ou durante o exercício de suas funções, incluindo campanhas, manifestações, arrecadações, coações ou qualquer forma de aliciamento com finalidade eleitoral;
- e) Remover, copiar, armazenar, compartilhar ou transportar documentos, informações, equipamentos, ativos ou quaisquer bens da Conkey sem autorização prévia expressa e formal da área competente;
- f) Divulgar, reproduzir, publicar ou comentar, em quaisquer meios de comunicação, incluindo redes sociais, mensagens instantâneas e imprensa, informações que possam afetar negativamente a imagem, a reputação, os negócios, os clientes, fornecedores ou parceiros da Conkey;
- g) Adotar comportamentos ou discursos que caracterizem assédio moral, sexual, discriminação, intimidação ou retaliação, em qualquer ambiente relacionado às atividades da Conkey; ou,
- h) Realizar transações, promessas ou ofertas de vantagem indevida a agentes públicos, privados ou quaisquer terceiros, direta ou indiretamente, sob qualquer pretexto.
O descumprimento das vedações aqui previstas poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares e/ou contratuais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal do infrator, conforme a gravidade da conduta e a legislação vigente.
VI. PRINCÍPIOS ÉTICOS NOS RELACIONAMENTOS
A Conkey valoriza e implementa uma cultura ética nas relações dos colaboradores para com seus sócios, gestores, clientes, mídia, comunidade, agentes e órgãos públicos, reguladores e autorreguladores, entre outros.
Sendo assim, os relacionamentos de quaisquer espécies devem estar congruentes com o disposto a seguir, priorizando a ética e visando a busca por aprimoramento e excelência na prestação de serviços e comercialização de produtos e soluções financeiras:
VI.1. Relacionamento entre Profissionais
Os profissionais da Conkey são partes essenciais para o desenvolvimento e evolução da empresa.
Sendo assim, em seus relacionamentos internos e externos, todos os profissionais devem agir em concordância com as seguintes diretrizes:
- i) Respeitar os indivíduos, seguindo os valores e missão da Conkey, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de modo que devem prevalecer a isonomia de tratamento em quaisquer espécies de relação;
- ii) É proibido aos profissionais utilizarem os seus cargos, atividades, funções ou o nome da empresa em atuações políticas-partidárias;
- iii) É expressamente vedado aos profissionais — sejam empregados, colaboradores, prestadores de serviços ou qualquer pessoa vinculada contratualmente à empresa — incitar ou praticar atos de ódio, discriminação, violência ou qualquer tipo de conduta que configure crime ou contravenção penal, seja no ambiente de trabalho ou fora dele, inclusive por meio de redes sociais ou outros canais de comunicação pública ou privada.
Tais condutas, ainda que ocorridas fora do expediente ou das dependências da empresa, serão consideradas infrações éticas e contratuais sempre que tiverem o potencial de comprometer a imagem, reputação, valores ou ambiente organizacional da empresa; - iv) Compromissar-se ao conhecimento das leis e normas vigentes aplicáveis às suas atividades, as políticas e procedimentos internos da Conkey;
- v) Não proceder com a tomada de decisões visando o interesse pessoal, seja direto ou indireto, atingindo o âmbito do conflito de interesses;
- vi) Durante o horário de trabalho, ou no período destinado à execução das atividades contratadas, o profissional — seja empregado, colaborador eventual ou prestador de serviços — deverá dedicar-se integralmente às tarefas previstas em seu cargo, função ou escopo contratual, conforme estabelecido em contrato, cronograma ou planejamento previamente acordado.
Não será admitida a realização de atividades de cunho pessoal ou alheias às responsabilidades assumidas perante a empresa, no tempo e nos meios disponibilizados para o cumprimento das obrigações pactuadas; - vii) É expressamente proibido o transporte de armas, drogas, animais, crianças e cargas de terceiros no território da empresa ou de seus clientes;
- viii) Manter o sigilo e a confidencialidade sobre as informações confidenciais da empresa, salvo quando o seu compartilhamento for permitido para o exercício e conclusão das atividades desempenhadas;
- ix) Os profissionais são corresponsáveis pela boa reputação da Conkey;
- x) Os profissionais devem zelar pelo patrimônio interno e pelos recursos materiais disponibilizados, de forma que estes devam ser utilizados correta e legalmente para o desempenho das atividades da Conkey;
- xi) Os profissionais devem avisar previamente aos seus respectivos superiores eventuais ausências, quando aplicável pelo regime de contratação;
- xii) Os profissionais devem responsabilizar-se por documentos e relatórios redigidos e por informações que oferecem aos seus superiores; e,
- xiii) Os profissionais devem buscar, sempre que necessário, apoio e orientação de seus gestores imediatos para o exercício das atividades e a satisfação do cliente.
VI.2 Relacionamento com os Superiores
Os profissionais que ocupam posições de liderança ou gestão na Conkey exercem papel fundamental na disseminação da cultura ética, na promoção de um ambiente de trabalho íntegro e no cumprimento das normas institucionais.
Nesse sentido, deverão observar e adotar, como critérios mínimos de conduta, os seguintes princípios:
- i) Cumprir integralmente e assegurar que todos os profissionais sob sua supervisão direta ou indireta — incluindo empregados, estagiários, prestadores de serviços e demais colaboradores — conheçam, compreendam e sigam fielmente o presente Código de Conduta Ética, bem como as demais políticas, normas e diretrizes internas aplicáveis;
- ii) Promover, por meio do exemplo, um ambiente organizacional pautado pela ética, transparência, respeito mútuo e pelo mais elevado padrão de integridade na condução das atividades profissionais, incentivando a comunicação aberta, o diálogo respeitoso e a prevenção de conflitos de interesse;
- iii) Supervisionar adequadamente os processos, projetos e atividades sob sua responsabilidade, zelando pelo alinhamento às normas legais, regulatórias e internas, além de buscar continuamente a eficiência, a conformidade e a mitigação de riscos operacionais, reputacionais e jurídicos;
- iv) Identificar, prevenir e agir de forma proativa e eficaz diante de quaisquer condutas que representem violação a este Código, às normas internas ou à legislação vigente, promovendo as medidas corretivas cabíveis, inclusive com reporte imediato às instâncias competentes, sempre que necessário;
- v) Garantir que as decisões de gestão estejam isentas de favorecimentos pessoais, discriminações, retaliações ou qualquer forma de abuso de poder, assegurando um tratamento justo, imparcial e profissional a todos os membros da equipe; e,
- vi) Apoiar e incentivar a participação em treinamentos e ações educativas relacionadas à ética, à integridade e à governança, promovendo o desenvolvimento contínuo dos profissionais sob sua liderança.
VI.3 Relacionamento com os Clientes
Todos os profissionais da Conkey — independentemente de seu vínculo ou função — devem conduzir as suas atividades com base nos princípios éticos e valores institucionais estabelecidos neste Código, assegurando um relacionamento transparente, profissional e responsável com os clientes.
Para tanto, devem observar os seguintes critérios de conduta:
- i) Avaliar de forma criteriosa os riscos envolvidos na concepção, desenvolvimento e entrega de projetos, estudos, produtos e soluções destinados aos clientes, considerando os aspectos técnicos, legais, operacionais e reputacionais;
- ii) Manter absoluto sigilo e confidencialidade em relação às informações acessadas ou geradas durante a execução dos serviços, inclusive resultados obtidos, não as divulgando a terceiros, salvo mediante autorização expressa do cliente e sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis;
- iii) Prestar atendimento com excelência, ética, boa-fé, transparência, eficácia e presteza, buscando a satisfação do cliente por meio da entrega de soluções adequadas, transparentes e alinhadas às suas necessidades contratuais;
- iv) Tratar todos os clientes com respeito, cortesia, responsabilidade, empatia e profissionalismo, promovendo um ambiente de relacionamento ético e colaborativo.
Essa conduta também deve se refletir no relacionamento entre os integrantes da Conkey, especialmente quando envolvidos no atendimento ou na execução de serviços ao cliente; e, - v) Manter o foco exclusivamente profissional no relacionamento com os clientes, evitando envolvimento em questões pessoais, interesses indevidos ou abordagens que não se relacionem diretamente com a prestação de serviços e com os objetivos contratuais firmados.
VI.4 Relacionamento com os Parceiros
A Conkey valoriza parcerias baseadas em confiança mútua, integridade e objetivos comuns.
Nesse sentido, os profissionais devem observar os seguintes princípios no relacionamento com parceiros institucionais, comerciais, estratégicos ou operacionais:
- i) Atuar com transparência, lealdade e boa-fé na construção e manutenção de relações institucionais e comerciais, zelando pelo alinhamento dos parceiros aos valores e normas éticas da Conkey;
- ii) Compartilhar informações com parceiros somente quando necessário, mediante autorização adequada e em conformidade com a legislação aplicável, especialmente no que diz respeito à proteção de dados e à confidencialidade;
- iii) Avaliar, antes da formalização de qualquer parceria, os riscos e impactos legais, reputacionais, operacionais e estratégicos, assegurando que o parceiro atue em conformidade com a legislação vigente e os princípios éticos do mercado; e,
- iv) Buscar relações equilibradas, pautadas por cláusulas claras, compromissos bem definidos e metas compatíveis, com respeito mútuo e compromisso com a qualidade dos resultados.
VI.5 Relacionamento com os Fornecedores
O relacionamento da Conkey com os seus fornecedores deve ser orientado pela ética, transparência, responsabilidade social e respeito às normas legais e contratuais.
São diretrizes de conduta neste contexto:
- i) Selecionar fornecedores com base em critérios técnicos, éticos, legais, de qualidade, transparência, sustentabilidade e conformidade, assegurando que o processo de contratação seja isento de favorecimentos, conflitos de interesse ou qualquer forma de discriminação indevida;
- ii) Estabelecer relações contratuais claras e justas, com base em condições previamente acordadas, respeitando prazos, preços, escopos e responsabilidades definidas;
- iii) Exigir dos fornecedores o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive aquelas relacionadas a direitos trabalhistas, proteção ao meio ambiente, combate ao trabalho análogo ao escravo, à corrupção, ao assédio e à discriminação;
- iv) Preservar a confidencialidade de informações estratégicas, dados sensíveis ou quaisquer documentos compartilhados durante a relação comercial, em conformidade com a LGPD e as cláusulas de confidencialidade contratualmente previstas; e,
- v) Repudiar qualquer incitação de crimes ou práticas em suas atividades que possam afetar a imagem da Conkey e prática antiética, como o pagamento de vantagens indevidas, propinas, favorecimentos ou qualquer outra forma de conduta ilícita, devendo tais ocorrências, se identificadas, ser imediatamente reportadas aos canais internos competentes.
VI.6 Relacionamento com a Mídia
Todos os profissionais vinculados à Conkey são corresponsáveis pela preservação da imagem, reputação e credibilidade institucional da empresa perante o público, os clientes, o mercado e a sociedade em geral.
Nesse sentido, as seguintes diretrizes de conduta devem ser rigorosamente observadas:
- i) É vedado o uso das mídias sociais, canais institucionais de comunicação e demais plataformas digitais da Conkey para fins pessoais ou não autorizados, incluindo a veiculação de opiniões, comentários ou conteúdos que possam ser interpretados como representativos da empresa sem prévia autorização;
- ii) A divulgação de informações sobre atividades, projetos, clientes, metodologias, resultados ou qualquer conteúdo relacionado à Conkey somente poderá ser realizada por profissionais expressamente autorizados, respeitando os limites legais, contratuais e as diretrizes internas, especialmente aquelas relacionadas à confidencialidade e à proteção de dados (conforme a Lei nº 13.709/2018 – LGPD);
- iii) É obrigatória a autorização prévia e expressa da Diretoria ou da área de Comunicação/Marketing da empresa para qualquer manifestação pública, entrevista, postagem ou declaração em nome da Conkey, seja por meio de mídias sociais, imprensa, eventos, blogs, fóruns, vídeos, podcasts ou outros canais de comunicação;
- iv) Todos devem evitar a disseminação de informações imprecisas, incompletas, especulativas ou confidenciais, que possam gerar interpretações equivocadas, boatos, riscos reputacionais ou comprometimento das estratégias da empresa;
- v) Os profissionais autorizados a atuar em nome da Conkey em canais de comunicação deverão sempre observar os princípios da ética, clareza, veracidade e respeito, zelando para que o conteúdo divulgado esteja alinhado às diretrizes deste Código, às políticas internas e à legislação vigente; e,
- vi) Qualquer dúvida quanto à legitimidade ou à adequação de determinada comunicação pública ou conteúdo deve ser imediatamente reportada aos gestores responsáveis, antes de sua publicação ou compartilhamento.
VII. PENALIDADES
O descumprimento das disposições previstas neste Código, por parte de colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou quaisquer terceiros vinculados à Conkey, poderá ensejar a aplicação de sanções previstas na legislação vigente, bem como nos instrumentos contratuais firmados entre as partes.
As infrações poderão resultar em:
- a) Responsabilização disciplinar e administrativa, nos termos das políticas internas da Conkey, inclusive com aplicação de medidas corretivas, advertências, suspensão contratual ou rescisão do vínculo, conforme a gravidade da conduta;
- b) Responsabilização civil, com a obrigação de reparar eventuais danos materiais, morais ou à imagem da empresa, bem como prejuízos causados a clientes, parceiros, órgãos públicos ou terceiros vinculados direta ou indiretamente à Conkey;
- c) Responsabilização penal, nos casos em que a conduta se enquadrar como infração penal ou contravenção, sem prejuízo das demais consequências legais; ou,
- d) Aplicação de penalidades contratuais, quando previstas, incluindo multas, indenizações, perdas e danos, conforme estipulado nos contratos e termos firmados com a Conkey.
As penalidades serão aplicadas observando-se o contraditório, a ampla defesa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sempre que cabíveis.
VIII. ESG: GOVERNANÇA AMBIENTAL, SOCIAL E CORPORATIVA
A sigla ESG refere-se aos pilares Environmental, Social and Governance — cuja tradução corresponde a Governança Ambiental, Social e Corporativa — e representa um conjunto de práticas e princípios voltados à responsabilidade socioambiental e à gestão ética e transparente das organizações.
A Conkey reconhece a importância crescente desses temas diante das transformações sociais, econômicas e ambientais vivenciadas nas últimas décadas.
Por isso, está comprometida com a construção de uma cultura empresarial baseada em valores sustentáveis, éticos e responsáveis, alinhados aos princípios do ESG.
Nesse contexto, a Conkey adota e incentiva práticas de Governança Ambiental, Social e Corporativa com os seguintes objetivos:
- i) Reduzir impactos ambientais e promover o uso consciente de recursos naturais, adotando medidas sustentáveis nos processos operacionais e incentivando práticas ecologicamente responsáveis;
- ii) Fomentar a inclusão, a diversidade, os direitos humanos, o respeito às relações de trabalho e o desenvolvimento social nas comunidades onde atua; e,
- iii) Assegurar condutas de governança ética, transparente, responsável e em conformidade com a legislação, com foco na integridade corporativa, na prevenção de riscos e no combate a práticas ilícitas.
Todos os destinatários deste Código — incluindo colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros — têm o dever de respeitar, praticar e estimular a adoção das medidas de ESG implementadas pela Conkey, contribuindo para a construção de um futuro mais justo, ético e sustentável.
IX. CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DE DENÚNCIA
A Conkey dispõe de canais oficiais de comunicação, os quais estão devidamente indicados em seu site institucional e redes sociais corporativas.
É dever dos destinatários deste Código utilizar exclusivamente esses meios para interações formais com a empresa, bem como permanecer atentos a eventuais alertas de fraudes, golpes ou tentativas de estelionato, verificando sempre a veracidade das informações e contatos recebidos.
A prevenção de condutas irregulares, ilícitas ou antiéticas é uma responsabilidade coletiva.
Dessa forma, qualquer pessoa — seja colaborador, parceiro, cliente ou terceiro — deve comunicar imediatamente qualquer ato, indício ou suspeita de violação às disposições deste Código, especialmente aquelas que possam configurar:
- Corrupção ou suborno;
- Fraude, desvio de conduta ou conflito de interesses;
- Violação de direitos trabalhistas, ambientais ou humanos;
- Práticas que coloquem em risco a integridade da empresa ou a segurança de dados, pessoas e ativos;
- Qualquer conduta que possa comprometer a imagem ou a reputação da Conkey perante o mercado, autoridades públicas ou parceiros de negócio.
A Conkey disponibiliza canais específicos e seguros para dúvidas, consultas, denúncias (inclusive anônimas) e demais manifestações.
Todas as comunicações recebidas serão tratadas com seriedade, confidencialidade, imparcialidade e sem retaliações, por representantes qualificados e autorizados.
X. CONCLUSÃO
O presente Código de Conduta e Ética tem como finalidade estabelecer princípios, diretrizes e padrões de comportamento que orientem a atuação dos profissionais da Conkey, promovendo a integridade, o respeito às normas legais e regulatórias, e a construção de uma cultura empresarial ética, transparente e responsável.
A sua aplicação abrange todas as relações institucionais e contratuais da empresa, servindo como referência para a tomada de decisões e a prevenção de condutas incompatíveis com os valores da Conkey.
Este Código é um instrumento dinâmico e sujeito a revisões periódicas, com o objetivo de se manter atualizado em relação às legislações vigentes, boas práticas de mercado e normas internas da organização.
Os casos omissos ou situações não expressamente previstas neste Código deverão ser interpretados com base nas políticas e procedimentos internos da Conkey.
Na ausência de disposições específicas, aplicar-se-ão, de forma subsidiária, as normas, diretrizes e políticas do Grupo Teddy Open Finance, assegurando a coerência, a padronização e a efetividade das práticas de conformidade em todas as unidades e operações do grupo.
Diretoria,
Conkey Soluções em Pessoas Ltda.
Última versão atualizada em 11 de novembro de 2025.